
por Marcos Defreitas
Com o processo novamente incluído na pauta do Supremo Tribunal Federal em 2 de julho de 2026 para tratar das etapas finais da execução da condenação, a disputa pelo spray de barreira voltou aos holofotes.
A trajetória da invenção é uma das disputas jurídicas e tecnológicas mais marcantes do futebol moderno. No centro dessa história está o inventor brasileiro Heine Allemagne, que, no início dos anos 2000, desenvolveu uma solução prática para impedir o avanço irregular dos jogadores nas cobranças de falta. Trata-se de uma espuma atóxica à base de gás e água que delimita a distância regulamentar e desaparece em poucos minutos, sem danificar o gramado. O invento foi registrado pela empresa Spuni sob a patente brasileira PI0004962-0.
O produto passou a ser utilizado pela Conmebol em 2009 e ganhou projeção mundial durante a Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil. O sucesso em campo, porém, transformou-se em uma longa batalha judicial. Heine Allemagne acusou a FIFA de utilizar sua tecnologia sem a devida remuneração e de descumprir os acordos de licenciamento. A entidade tentou anular a patente, alegando falta de atividade inventiva, mas perícias e decisões judiciais reconheceram a originalidade da invenção.
Nas instâncias superiores, o uso indevido da tecnologia foi reconhecido. O Superior Tribunal de Justiça condenou a FIFA por atuar de má-fé e reconheceu o direito do inventor à indenização. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal manteve o reconhecimento de Heine Allemagne como inventor e confirmou a validade da patente, restando pendente apenas a definição dos critérios para a apuração do valor final da indenização em razão de aspectos relacionados à Lei Geral da Copa.
Após anos de disputa, Heine Allemagne consolidou uma vitória histórica. Sua invenção modernizou o futebol mundial, teve sua autoria e patente definitivamente reconhecidas pela Justiça brasileira e resistiu às tentativas de anulação promovidas por uma das organizações esportivas mais poderosas do planeta. O caso tornou-se um marco na proteção da propriedade intelectual no esporte, reafirmando que nem mesmo uma entidade do porte da FIFA está acima da lei.






